terça-feira, 5 de julho de 2011

Critério de Seleção: Saiba o quê uma empresa pode ou não exigir de um candidato.


Depois de participar de entrevistas individuais e dinâmicas em grupo é chegado o momento de apresentar os documentos pessoais à empresa, com a finalidade de uma possível contratação.
Porém, mesmo ansioso com a possibilidade de conseguir um emprego, o profissional deve ficar atento com os possíveis abusos que podem ser cometidos pelas empresas.
job-interview-typeDe acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego),  existem alguns documentos que podem ser exigidos pelos empregadores.  Outros, por sua vez, são proibidos porque têm caráter discriminatório.
Veja, abaixo, o que pode e o que não pode ser exigido durante a seleção de mão-de-obra.
Sinal verde
Em toda a contratação, o ministério explica que o futuro funcionário deve entregar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, cédula de identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor e certificado de reservista.
Caso tenha filhos, para poder receber o salário-família, ele deve apresentar a certidão de nascimento das crianças com idade inferior a 14 anos ou maior incapaz, declaração da escola em que o menor estuda e carteira de vacinação para os menores de seis anos.
O exame médico admissional também é permitido e está previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com a finalidade de atestar se o profissional está apto a assumir a posição.
Neste caso, não são permitidos testes de gravidez, esterilização e exame de HIV (AIDS).
Todas estas práticas são consideradas discriminatórias, inclusive pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução 1359/1992).
Sinal vermelho
O empregador ainda sofre restrição quanto à exigência de período de experiência.
“Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade”, diz novo artigo adicionado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) neste ano.
Outro ponto a que o profissional deve atentar é em relação à exigência de o candidato não ter dívidas.
“As empresas (…) utilizam aspectos como histórico de antecedentes criminais e restrições no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) como critérios de seleção, revelou um especialista em seleção, que preferiu não se identificar.
“Caso a dívida seja muito alta, o profissional pode ser descartado, mas, se for baixa, a empresa pode ignorar e até ajudar a pessoa”, acrescentou.
As empresas também não podem exigir certidão de que o profissional não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista) e informações sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou ‘folha corrida’.
Denuncie!
Se, ao participar de um processo de seleção, você for submetido a uma dessas exigências, o ministério do Trabalho indica que denuncie à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Fonte:Infomoney

domingo, 3 de julho de 2011

Direitos que não são divulgados!

Veja que interessante...


1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO / CASAMENTO:
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.

O cartório eletrônico, já está no ar!
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.



2. AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes....

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.



3. DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade
na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..


4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.